Secretaria destina recursos para fortalecimento da Apropampa

As IGs são um importante mecanismo de desenvolvimento regional, que visam assegurar a origem e qualidade dos produtos

A Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo (SDC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) destinou recursos para o fortalecimento da Associação dos Produtores de Carne do Pampa Gaúcho da Campanha Meridional (Apropampa), responsável pela gestão e defesa da indicação geográfica “Pampa Gaúcho da Campanha Meridional”.

A intenção do projeto voltado para a Apropampa, e que será executado em parceria com a Embrapa Pecuária Sul, é fortalecer as condições estruturais, operacionais e promover o associativismo, buscando agregar valor em torno da produção sustentável da carne produzida nesta parte do território gaúcho. A proposta foi construída conjuntamente pelos técnicos da Embrapa, da Associação de produtores e da Superintendência Federal de Agricultura do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina. O projeto visa proporcionar condições para que a Apropama se torne auto-sustentável, cresça em número de associados e possa assumir um papel de protagonista frente à cadeia produtiva da carne bovina na região.
Segundo o secretário de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo, Caio Rocha, as indicações geográficas são um importante mecanismo de desenvolvimento regional, que visam assegurar a origem e qualidade dos produtos, além do conhecimento dos produtores vinculados à área delimitada.

Atualmente, são 48 IGs registradas no Brasil, entre nacionais e estrangeiras, sendo 40 na espécie de Indicação de Procedência (IP) e 8 na espécie Denominação de Origem (DO). O Pampa Gaúcho da Campanha Meridional é a terceira IG brasileira e única IG nas Américas para a carne bovina, tendo seu registro concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) em 2006.

A legislação nacional ( Lei nº 9279/96 – Lei da Propriedade Industrial) prevê dois tipos de indicações geográficas, uma delas a Indicação de Procedência, definida como “o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço”.

O outro tipo é a Denominação de Origem, definido como “o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe  produto ou serviço cujas características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos”.

Fonte:
Assessoria de Comunicação Social – MAPA
(61) 3218-2461/2203