Mapa apoia pedidos de registro de Indicações Geográficas depositados no INPI

Instituto concedeu registro de Indicação de Procedência a um produto e analisa mais doze solicitações

Brasília (22/10/2014) – Nos últimos meses, doze pedidos de Indicação Geográfica (IG) – Denominação de Origem ou Indicação de Procedência – para produtos agropecuários foram depositados no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Dessas solicitações, cinco contaram com o aporte técnico do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), por meio da Coordenadoria de Incentivo à Indicação Geográfica de Produtos Agropecuários, da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo (CIG/SDC).

Para Beatriz Junqueira, coordenadora da CIG, as ações de incentivo ao uso de indicação geográfica, que são executadas pelas Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SFA), objetivam imprimir competitividade aos produtos agropecuários brasileiros e promover o desenvolvimento rural. “Nesse trabalho são identificadas regiões potenciais para registro, realizados estudos e diagnósticos sobre as cadeias produtivas; além das contribuições técnicas voltadas para a documentação do registro”.

O Mapa também realiza ações de promoção e orientação sobre marcas e indicações geográficas agropecuárias junto a produtores, técnicos, extensionistas e consumidores. Também cabe ao Mapa emitir  o instrumento oficial de delimitação da área geográfica para regiões de produtos agropecuários.

Reconhecimento

No mês de outubro, a aguardente de cana da região de Abaíra, na Bahia, recebeu o registro de Indicação de Procedência. Conhecida como a “cidade da cachaça”, a localidade conta agora com o reconhecimento da sua singularidade, o que lhe confere um diferencial competitivo.

Segundo o secretário Caio Rocha, da SDC, o registro das indicações geográficas contribui para a promoção da região, agregação de valor e comunicação ao mercado quanto aos atributos de qualidade, tipicidade, tradição e patrimônio cultural, já que tais produtos estão “associados a uma história, a uma cultura, a um saber-fazer típico e notório, além de qualidades específicas em virtude de fatores naturais ou humanos”.

A Indicação Geográfica consiste no registro de nomes geográficos que tenham se tornado conhecidos como locais de extração, produção ou fabricação de determinados produtos ou serviços e que os mesmos possuam características que se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico.

Análise

O INPI está analisando pedidos de IG para o vinho de Farroupilha, na serra gaúcha, cujo processo teve apoio técnico da Embrapa Uva e Vinho (Bento Gonçalves/RS); a linguiça de Maracajú (MS); o açafrão de Mara Rosa (GO), café de Mogiana de Pinhal (SP) e oeste da Bahia, além do mel da região do Pantanal (MT/MS), que contaram com o acompanhamento das SFA de suas regiões.

Fonte:
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