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Vinícolas gaúchas correm em busca de Indicação Geográfica

Foto: Irineu Guarnier

Regiões buscam certificação como forma de agregar valor aos produtos do campo.

Desde que o Marquês de Pombal consagrou o Vale do Douro, em Portugal, como uma região demarcada para a elaboração de vinhos, há mais de 300 anos, a Europa não parou mais de criar denominações de origem para proteger a autenticidade e a qualidade de produtos agroalimentares como vinhos, destilados, queijos, presuntos e outros (Itália e Hungria reivindicam a primazia desta ideia, com as demarcações de Chianti e Tokaj). A experiência francesa, uma das mais conhecidas hoje em dia, remonta ao século 18, quando surgiu a primeira Apelação de Origem: Châteauneuf-du-Pape. Hoje, são mais de 5.200 denominações regionais em toda a União Europeia.

No Brasil, que segue o modelo europeu, o boom das Indicações Geográficas para vinhos começou há pouco mais de dez anos – com o Vale dos Vinhedos, em Bento Gonçalves, na Serra Gaúcha (22/11/2002). Não por acaso, o Rio Grande do Sul é hoje um dos Estados com maior número de Indicações Geográficas (IG) reconhecidas pelo INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). No Vale dos Vinhedos, as terras se valorizaram entre 200% e 500% e o número de visitantes cresceu 168% entre 2001 e 2007. Este ano serão mais de 200 mil visitantes. Um hectare, que há dez anos valia R$ 20 mil na região, hoje pode valer R$ 500 mil.

Além das regiões vinícolas do Vale dos Vinhedos, de Pinto Bandeira, dos Altos Montes e de Monte Belo do Sul, na Serra do Nordeste, que já possuem IGs, o Litoral Norte possui a sua Denominação de Origem (DO) para o arroz, e a Campanha, uma Indicação de Procedência (IP) para a Carne do Pampa.

As IGs concedidas pelo INPI dividem-se em Indicação de Procedência (IP) e Denominação de Origem (DO). As DOs são o topo das IGs brasileiras para vinhos e alimentos como carne, arroz, cachaça e café, entre outros produtos – nem sempre agroalimentares. As panelas de barro das paneleiras de Goiabeiras, em Vitória (ES), por exemplo estão em vias de obter uma IG.

O número de IGs gaúchas ainda é pequeno, se comparado ao de demarcações regionais em países da União Européia (Champagne, Cognac, Chianti, Douro, Roquefort, etc). Mas o interesse crescente pelo assunto mostra que os produtores rurais gaúchos estão cada dia mais conscientes da necessidade de pleitear uma identidade própria para seus produtos. Até mesmo os tradicionais doces de Pelotas, herdeiros da secular doçaria portuguesa, podem vir a ser contemplados como uma IG.

Campanha Gaúcha
Foto: Irineu Guarnier

Atualmente, diversas regiões do Estado buscam – ou pensam em buscar – esse tipo de reconhecimento, como forma de agregar valor aos produtos do campo. A Campanha Gaúcha, por exemplo, quer uma IG para seus vinhos, produzidos hoje de Candiota à Itaqui (Fronteira do Brasil com Uruguai e Argentina) por 16 vinícolas. Um projeto, envolvendo mais de 70 pesquisadores e técnicos, com o objetivo de determinar a influência do terroir sobre os vinhos da região, está em curso. Para as entidades envolvidas, uma IG deve qualificar e valorizar mais ainda os vinhos da Campanha – jovem e promissora região vinícola brasileira.

O Sul e o Oeste do Estado têm clima, solos e topografia adequados à produção de vinhos. Grandes vinícolas da Serra, como Miolo e Salton, estão migrando para lá, além das que já se estabeleceram na região há mais tempo, como Almadén (hoje pertencente ao Miolo Wine Group) e Santa Colina. A vitivinicultura e o enoturismo estão mudando a paisagem e a economia da Fronteira. Para melhor, certamente. Porque onde há produção de vinho não existe miséria. Um belo projeto enoturístico da Campanha é a vinícola Guatambú Estância do Vinho, da família Pötter, em Dom Pedrito, quase fronteira com o Uruguai. O sucesso do empreendimento inspira outros vitivinicultores da região.

As regiões de Farroupilha e dos Campos de Cima da Serra também trabalham para conquistar suas IGs. Farroupilha, na Serra Gaúcha, busca uma IP para seus espumantes moscatéis. Estudos da Embrapa, ainda inconclusos, apontam que a uva Moscato Branco pode existir atualmente apenas naquela região. Isso, por si só, já seria uma boa razão para pleitear uma IG. Já a região dos municípios de Vacaria e de Muitos Capões, a cerca de mil metros de altitude, nos Campos de Cima da Serra, que abriga hoje seis vinícolas, também começa a se organizar para pleitear uma IG junto ao INPI.

Uma IG é garantia de qualidade? Não necessariamente. É muito mais um atestado de identidade regional de um produto. Como tal, garante que um vinho, por exemplo, foi elaborado em determinada região geograficamente demarcada, com certas variedades de uvas, e de acordo com algumas regras para a vinificação e o amadurecimento da bebida. Se o vinho será bom ou não, isso é outra história… Até porque “bom” e “ruim” são conceitos bastante relativos. Essas regras podem ser mais ou menos rigorosas – e podem mudar a qualquer tempo, quando os produtores entenderem que seja necessário e houver consenso.

Na Europa, muitos vitivinicultores se insurgem, algumas vezes, contra o rigor das normas, que podem prejudicar a competitividade de seus produtos em mercados que não seguem regras tão rígidas, como o norte-americano. Caso dos produtores dos chamados “vinhos supertoscanos”, da Itália, que a partir da década de 1970 passaram a incorporar nos blends de seus rótulos uvas de castas francesas, como Cabernet Sauvignon e Merlot, proibidas pelas regras das denominações de origem regionais. Por isso, os produtores brasileiros precisam avaliar com muito cuidado os prós e os contras de aderir incondicionalmente a uma IG – decisão que pode agregar prestígio e valor a seus produtos, mas que também pode engessar a criatividade e limitar a ousadia comercial.

 

Fonte: Revista Globo Rural

“Abacaxi da Praia” ou “Terra de Areia”, o abacaxi do Litoral Norte

Foto: Raquel Paz/Fepagro

Pesquisa investiga potencial de Indicação Geográfica para o abacaxi do Litoral Norte.

A Indicação Geográfica é um tipo de certificação concedida pelo Instituto de Nacional de Propriedade Industrial (INPI) a produtos ou serviços cujas características estão diretamente relacionadas ao seu local de origem, o que representa uma diferenciação e lhes atribui reputação, valor intrínseco e identidade própria. Assim é com os famosos vinhos produzidos no Vale dos Vinhedos e as carnes do Pampa Gaúcho. E se o conhecido abacaxi Terra de Areia também adquirisse sua própria Indicação Geográfica?

Este é o objetivo de uma pesquisa da Fundação Estadual de Pesquisa Agropecuária (Fepagro), com apoio do CNPq. O projeto, conduzido pela Fundação na região Litoral Norte, está verificando as potencialidades para obtenção de uma Indicação Geográfica para o abacaxi conhecido como “terra de areia”. A região concentra a maior produção de abacaxi no Estado, com cultivo anual superior a 3,3 milhões de frutos.“Já existe um reconhecimento deste abacaxi como “terra de areia” ou “abacaxi da praia”. Nosso objetivo é verificar se existe uma diferenciação e se isso pode significar uma valorização do fruto produzido na região”, explica o pesquisador Rodrigo Favreto, coordenador do projeto de pesquisa.

O estudo vem analisando clima, solo, história, cadeia de comercialização e a percepção do consumidor em relação ao abacaxi produzido no Litoral Norte. “A partir de nossos resultados, os próprios agricultores, através de sua Associação, poderão requerer uma Indicação Geográfica para o abacaxi terra de areia, o que ajudará a dar mais visibilidade e a valorizar o produto”, detalha a pesquisadora Larissa Bueno Ambrosini, uma das idealizadoras do projeto.

 Melhorias na cultura do abacaxi 
Foto Andréa Graiz  Agencia RBS
Foto: Andréa Graiz / Agencia RBS

A Fepagro vem desenvolvendo outros projetos de pesquisa para melhorar a cultura do abacaxi e torná-la mais atrativa para os pequenos produtores. As pesquisas conduzidas pela Fepagro Litoral Norte, em Maquiné, coordenados pela pesquisadora Raquel Paz da Silva, procuram contribuir para o aperfeiçoamento das formas de cultivo do abacaxi na região. Um dos experimentos avalia a utilização de sombreamento no cultivo de abacaxi, e qual o melhor nível desse sombreamento. “O abacaxi é afetado pela radiação solar do verão, o que torna seu cultivo impraticável quando não são tomadas medidas para impedir a radiação de incidir diretamente sobre os frutos”, detalha Raquel.

Outro experimento visa identificar alternativas para a redução da mão-de-obra nas capinas e a diminuição de herbicidas, através do uso de coberturas de solo com palhadas que sejam abundantes no litoral. “Queremos verificar a eficácia no uso de cana, milho, feijão, banana e caeté como coberturas que possam inibir as plantas espontâneas em meio ao abacaxizal”, destaca a pesquisadora.

Além desses trabalhos, estão em andamento estudos sobre aspectos fitossanitários da cultura, coordenados pela fitopatologista Andréia Rotta de Oliveira, pesquisadora da Fepagro Sede, em Porto Alegre. “A fusariose é um dos principais problemas nessa cultura e estamos selecionando bactérias antagonistas que possam ser futuramente utilizadas no controle biológico do fungo Fusarium gutiforme, responsável pela doença”, explica.

Outro estudo, em fase inicial, é a utilização de resíduo de pescado como composto orgânico na cultura do abacaxizeiro, sob a coordenação da pesquisadora Marcia Regina Stech, da Fepagro Aquicultura e Pesca, de Terra de Areia. De acordo com a cientista, o objetivo é dar um destino ao grande volume de resíduos de pescado de água doce gerados no Litoral Norte, que não são adequadamente utilizados hoje em dia. 

 

Fonte: Agrolink

Vale do Submédio São Francisco

De sabor incomparável, coloração intensa e qualidade acentuada, as frutas do Vale do Submédio São Francisco cativaram a preferência dos consumidores nacionais e do exterior. A Indicação de Procedência (IP) vem agregar mais valor e garantia ao consumidor da origem e qualidade do produto.

Insolação anual de três mil horas — equivalentes a 300 dias de sol por ano —, temperatura média de 26° C, umidade relativa de 50%, e precipitação média anual de 450 mm fazem do Vale do Submédio São Francisco uma região única para a produção de frutas.

A água do Rio São Francisco é usada para irrigar 110 mil hectares, permitindo altas produtividades nas 2,5 safras anuais neste polo produtor reconhecido internacionalmente. O manejo com alta tecnologia complementa o conjunto de fatores que garantem os diferenciados níveis de produtividade e peculiaridades quanto a qualidade das mangas e uvas de mesa daquela região.

O Vale do Submédio São Francisco está localizado na região sertaneja no semiárido do Nordeste do Brasil, a oeste do estado de Pernambuco e norte do estado da Bahia, com uma área de 125.755 km.

Proedência

Procedência Registro IG 200701 INPI Indicação de Procedência/2009
Área Geográfica Delimitada: 125.755 km
Semiárido Nordestino (oeste de Pernambuco e norte da Bahia)
Um milhão de toneladas de frutas

A região tem uma produção anual de mais de um milhão de toneladas defrutas. 80% são uvas de mesa e mangas, responsáveis por, aproximadamente, 80% da área de frutas plantadas no local.

A região é responsável por 95% das exportações brasileiras de uvas e mangas. Ali são cultivadas quatro variedades de uvas de mesa sem sementes — Festival Seedless, Crimson Seedless e Princess — e cinco variedades de uvas de mesa com sementes: Itália, Benitaka, Red Globe, Brasil e Itália Melhorada. Entre as variedades de manga, são produzidas a Tommy, Aktins, Keitt, Haden e Palmer.

Certificação internacional

Além de um padrão estabelecido pelo Conselho da Univale, que congrega 12 associações e cooperativas de produtores da região, e da qualidade diferenciada, as frutas recebem certificações internacionais. Para receberem o selo da IP, as frutas precisam ser produzidas em propriedades certificadas Globalgap, Tesco, PI (Produção Integrada de Frutas) ou outra que ateste a adoção de boas práticas agrícolas.

O cultivo de frutas no Vale do São Francisco, incentivado por políticas públicas desde meados do século XX, agrega tecnologias modernas e procedimentos que respeitam o meio ambiente, preservam a saúde e a segurança do trabalhador. Cuidados que também garantem frutas saudáveis para o consumidor. As uvas de mesa e as mangas representam 80% da área plantada e da produção anual de um milhão de toneladas de frutas na região.

Adaptação

Embora originárias de ambientes de clima temperado (uva) e tropical úmido (manga), as duas frutas tiveram boa adaptação ao cultivo irrigado sob o clima quente e seco do semiárido do Vale do São Francisco. É desses pomares que, há cerca de 10 anos, se colhe mais de 90% das frutas exportadas pelo país, principalmente para os Estados Unidos e União Europeia.

Indicação de Procedência

Os produtores da região empenharam-se pela Indicação de Procedência (IP) para proteger o nome “Vale do Submédio São Francisco”, que tem sido apoderado por outros agricultores de fora daquela região.

No parecer que aprovou o pedido de Indicação de Procedência, os técnicos do IN PI reconhecem que as mangas e uvas finas de mesa possuem “profunda conexão e identidade comum, tanto na produção com uso intensivo de tecnologia quanto na comercialização”.

A temperatura e a luminosidade, que predominam na região também imprimem características originais aos pomares, como o aumento da atividade fisiológica das plantas, que por meio do manejo produzem em qualquer período do ano, ou duas safras anuais, no caso das videiras.

Maior polo de fruticultura irrigada do Brasil, a região do submédio São Francisco cultiva mais de 23.000 hectares de manga pouco mais de 12.000 ha de uvas finas de mesa, dos quais 19.400 ha e 9.900 hectares, respectivamente, estão em produção.

Informações
União das Associações e Cooperativas dos Produtores de Uvas de Mesa e Mangas do Vale do Submédio São
Francisco (Univale)
Tel: (87) 3863-6000
João Gualberto – gualberto@bottcelli.com.br
Tassio Lustoza – tassio@valexport.com.br
Arthur de Souza – as@fruitcompany.com.br

 

Fonte: A Lavoura Edição Nº 703/2014

Café da Região da Serra da Mantiqueira do Estado de Minas Gerais

Tradição e modernidade com qualidade internacional: Resultado da combinação do clima frio de altitude, chuvoso no verão e seco no período de maturação dos frutos e na colheita, o café fino da Serra Mantiqueira de Minas Gerais possui qualidade reconhecida em concursos internacionais.

O café da Serra da Mantiqueira de Minas Gerais é resultado da integração de fatores como o clima extremamente frio, chuvoso no verão e seco no período de maturação dos frutos e durante a colheita, altitudes elevadas — variando entre 1.100 e 1.500 metros — qualidade da água e o solo característico da região. Produzido em áreas montanhosas, que impedem a mecanização da lavoura, o café fino da Mantiqueira é de altíssima qualidade, reconhecida em concursos internacionais.

Apesar da suscetibilidade a geadas, o cultivo do café na região data de meados de 1800, mas sua expansão ocorreu entre 1913 e 1925. Porém, foi a partir de 1996 que a tecnologia cafeeira regional foi aprimorada, com a introdução de novas cultivares — de ciclo precoces, médios e tardios — e a adequação e modernização da infraestrutura pós-colheita, como lavadores, separadores e descascadores do café cereja.

Procedência

Procedência Registro IG 200704 INPI Indicação de Procedência/2011 
Área Geográfica Delimitada: 59 mil ha (22 municípios de MG) 
Altitude: de 900m a 1.400m
Importância econômica

Ao unir tradição e modernidade, os produtores se diferenciam por colher grãos de alta qualidade, em safras consistentes que garantem o fornecimento. A atividade, exercida em 59 mil hectares por cerca de oito mil produtores
(82% de origem familiar), gera 1,25 milhão de sacas de café por ano e 150 mil empregos diretos e indiretos. Espera-se, com a Indicação de Procedência (IP), obtida em maio 2011, uma remuneração 20% superior para o produtor, além de outros valores ao produto, como a garantia da adoção de práticas sustentáveis.

Só Minas Gerais

Apesar de a Serra da Mantiqueira reunir municípios em três estados (Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro), esta Indicação Geográfica (IG) considera apenas a produção dos municípios mineiros: Baependi, Brasópolis, Cachoeira de Minas, Cambuquira, Campanha, Carmo de Minas, Caxambu, Conceição das Pedras, Conceição do Rio Verde, Cristina, Dom Viçoso, Heliodora, Jesuânia, Lambari, Natércia, Olímpio Noronha, Paraisópolis, Pedralva, Pouso Alto, Santa Rita do Sapucaí, São Lourenço e Soledade de Minas.

Reação à crise

Foi a crise dos preços do café, enfrentada desde o ano 2000, que levou os produtores a buscarem alternativas de produção, não mais via aumento da escala, mas sim rumo à qualidade. Assim, a Associação dos Produtores de Café da Mantiqueira (Aprocam) iniciou os trabalhos para conquista de um diferencial: a produção de cafés de qualidade. Uma comissão técnica foi criada com o dever de elaborar o projeto para os cafés da Serra da Mantiqueira — Face Minas Gerais, que previa a realização do trabalho em três etapas: estudo agronômico, análise sensorial dos cafés e histórico da produção regional, comprovando
a notoriedade da cultura.

Como o trabalho nas lavouras é todo manual, por impossibilidade de mecanização devido às condições topográficas, o custo da mão de obra é alto. A tendência é de aumento no custo da saca produzida, desde que remunerada, a qualidade seria a única saída para driblar a crise.

Adaptação

Para alcançarem esse objetivo, com clima chuvoso no verão e frio e seco durante o período de maturação dos frutos e também durante a colheita, as propriedades tiveram que se adequar às novas exigências, realizando altos investimentos na aquisição de descascadores, secadores, terreiros pavimentados/suspensos, entre outros, que também impactaram os custos de produção. A certificação exige paciência, pois todos os requisitos da microrregião são meticulosamente analisados, já que o selo garante ao consumidor que o produto possui atributos diferenciados e tem origem.

Café de qualidade x café comum

O café de qualidade diferencia-se dos cafés comuns por características tais como: qualidade superior da bebida, aspecto dos grãos, forma de colheita, tipo de preparo, novas cultivares, entre outras condicionantes. A exigência por qualidade da bebida do café é considerada um critério consolidado para se atingir os mercados que melhor remuneram o produto. A demanda por cafés especiais no mundo cresce em proporções muito maiores do que os cafés comuns.

Informações
Associação dos Produtores de Café da Mantiqueira (Aprocam)
Site: www.aprocam.com.br
Tel: (35) 3334-1700

 

Fonte: A Lavoura Edição Nº 705/2014

Vinhos Finos de Pinto Bandeira

Com a Indicação de Procedência, Pinto Bandeira passou a fortalecer sua identidade territorial em todos seus aspectos, e o consumidor a identificar a qualidade dos vinhos finos e espumantes produzidos nesse território.

Os vinhos finos e espumantes Pinto Bandeira, distrito de Bento Gonçalves (RS), agregam características da geografia e do “saber-fazer” local. São elaborados exclusivamente com as oito cultivares autorizadas procedentes da área geográfica delimitada, a partir de padrões de identidade e qualidade, controlados
pelo Conselho Regulador da Indicação de Procedência.

A produtividade dos vinhedos é acompanhada e os padrões de maturação das uvas para vinificação são diferenciados. A elaboração, engarrafamento e envelhecimento dos vinhos devem ser restritos à área geográfica delimitada, sob rigorosos padrões de qualidade química, normas de rotulagem e padrões de qualidade sensorial dos vinhos entre 85% e 100%.

Os vinhedos e vinícolas cadastrados devem declarar a quantidade produzida em cada colheita, o volume dos produtos elaborados, e as análises químicas diferenciadas dos vinhos, que são controlados por selo numerado, rastreados e aprovados, às cegas, pela Comissão de Degustação.

Procedência

Procedência Registro IG 00803 INPI Indicação de Procedência/2010
Área Geográfica Delimitada: 81,38 km2 (91% em Bento Gonçalves e 9% em Farroupilha)
Altitude média de 612m
Colonização italiana

Com paisagem que agrega montanhas de revelo ondulado, encostas íngremes e vales fechados, pontuados por matas nativas, a região foi colonizada por imigrantes italianos, a partir de 1876. De tradição agrícola, assim que chegaram, deram início ao cultivo de produtos para subsistência e, seguindo a tradição, os parreirais. Consta que a produção artesanal de vinhos na região data de 1880, mas, foi na década de 1930 que se instalou na região uma filial da Cooperativa Vinícola Riograndense, que atuou decisivamente na disseminação de variedades de uvas para vinhos finos. Ali, a produção de vinhos e espumantes é uma tradição passada de pais para filhos e considerada um culto à memória dos antepassados italianos.

Belas paisagens

A paisagem do meio rural da região da Indicação de Procedência Pinto Bandeira é uma atração a mais para os turistas. Por isso, o enoturismo é uma das atividades das vinícolas, desde uma visita com degustação conduzida por profissional até a hospedagem em pousada. A natureza, as culturas temporárias e as diversas espécies de frutíferas convivem com a marca principal de Pinto Bandeira: a vitivinicultura e a sociedade que a produz.

As estações bem marcadas oferecem diferentes paisagens nas diferentes épocas do ano. Se no inverno as videiras estão em repouso, os pessegueiros se enchem de flores cor-de-rosa. Na primavera, as videiras exibem o verde claro dos brotos e frutos ao longo de estradas coloridas pelas roseiras. No verão, é possível sentir no ar o aroma das uvas maduras e, no outono, são os tons de amarelo, vermelho e marrom que pintam a paisagem, marcando a chegada do repouso das videiras e de amadurecimento dos vinhos.

Entre os cultivos da videira, a evidência da fauna e a flora locais, como a araucária. As encostas onduladas e íngremes formam vales fechados onde se descortinam paisagens de floresta intensamente verdes, que servem de moldura e cenário para a vitivinicultura. As estradas que cortam as paisagens destacam, ainda, algumas características da sociedade local. As residências em cada pequena propriedade, os capitéis e capelas que mostram a religiosidade das comunidades e os salões de festas, onde os moradores comemoram os resultados de muito trabalho.

Produtos e Variedades Autorizados

Vinho Espumante Fino – exclusivamente pelo método tradicional: Chardonnay, Pinot Noir, Riesling Itálico, Viognier.

Vinho Fino Tinto Seco: Cabernet Franc, Merlot, Cabernet Sauvignon, Pinot Noir, Tannat, Pinotage, Ancellotta, Sangiovese.

Vinho Fino Branco Seco: Chardonnay, Riesling Itálico, Moscato Branco, Moscato Giallo, Trebbiano, Malvasia Bianca, Malvasia de Candia, Sémillon, Peverella, Viognier, Sauvignon Blanc, Gewurztraminer.

Vinho Moscatel Espumante: Moscato Branco, Moscato Giallo, Moscatel Nazareno, Moscato de Alexandria, Malvasia de Candia, Malvasia Bianca.

Produto

Os vinhos da Indicação de Procedência de Pinto Bandeira são elaborados com, no mínimo, 85% de uvas produzidas na área delimitada, vinhedos com controle de produtividade, elaboração, engarrafamento e envelhecimento dentro da área delimitada, com rigorosos padrões de qualidade química e sensoriais dos vinhos.

Informações
Associação dos Produtores de Vinhos de Pinto Bandeira (Asprovinho)
Site: www.asprovinho.com.br
Tel.: (54) 3468-0184.

 

Fonte: A Lavoura Edição Nº 704/2014

Guerra do “Salame Felino” termina em vitória para Kraft na Itália

A extensa saga judicial italiana sobre indicações geográficas, que foi parar também no Tribunal de Justiça Pré-Judicial Européia, finalmente chegou ao fim com a Corte de Cassação governista nº. 28228/2015, publicado a 12 de Fevereiro de 2015.

Um dos produtores da associação comercial para a proteção de “Salame Felino”, apoiado por seus membros, havia processado a filial italiana da Kraft Food perante o Tribunal Distrital de Parma pela a oferta de um salame para venda chamado Salame Felino, que é feito fora do território da região de Parma (onde a cidade de Felino está localizado) – especificamente em Cremona (Lombardia). A Assica, associação de comércio de carne e enchidos produtores, interveio em apoio da recorrida.

O Tribunal Distrital de Parma, reconhecendo que Salame Felino não era uma denominação de origem ou indicação geográfica registrada a nível comunitário e não protegida ao abrigo das disposições comunitárias aplicáveis, no entanto, considerou que as reivindicações do requerente foram fundamentadas por uma lei nacional de 1996 as disposições de aplicação obrigatória do Acordo sobre Aspectos Relacionados ao Comércio dos Direitos de Propriedade Intelectual e concessão de proteção às indicações geográficas. Tendo verificado que o Salame Felino tinha adquirido uma reputação entre os consumidores no que diz respeito às suas características, decorrente de uma característica particular relacionada ao meio geográfico, o Tribunal de Parma considerou que o comportamento da Kraft constituiu em um ato de concorrência desleal ao abrigo das disposições nacionais acima referidos.

O Tribunal de Recurso de Bologna, antes da Kraft apelar da decisão, confirmou-o; A Kraft, em seguida, trouxe a questão à apreciação do Tribunal de Cassação, o tribunal de última instância no sistema judicial italiano.

O Tribunal de Cassação decidiu suspender o processo e convidar um Tribunal de Justiça Pré-Judicial Europeu sobre as condições em que uma denominação geográfica pode ser protegida quando esta designação não é reconhecida como uma denominação de origem protegida ou indicação geográfica protegida nos termos do Regulamento nº. 2081/92.

De acordo com o processo C-35/13, os juízes de Luxemburgo responderam que, se, por um lado, o referido regulamento não oferece proteção para uma designação geográfica, que não obteve o registro a nível comunitário, por outro lado, a mesma denominação pode ser protegida, sob certas condições, pelas disposições nacionais que estejam fora do âmbito do regulamento, ou seja, disposições relativas às denominações que servem apenas para destacar a origem geográfica de um produto, aqui no Brasil chamadas de Indicação de Procedência, independentemente de suas características específicas; em outras palavras, denominações relativas aos produtos para os quais não existe uma relação específica entre as suas características e a sua origem geográfica.

Com base na decisão Pré-Judicial do TJCE, o Tribunal de Cassação, eventualmente, julgou procedente o recurso da Kraft e, pronunciando-se sobre o mérito do caso, rejeitou as alegações dos entrevistados (demandantes no processo em primeira instância), a vitória de fato sancionada da Kraft.

O Tribunal considerou que a disposição nacional invocada pelos demandantes no processo em primeira instância continha uma definição de indicação geográfica com base na relação entre a origem geográfica e as características dos produtos, abrangida, assim, o âmbito de aplicação do Regulamento 2081/92. Segue-se, no entender do Tribunal, que os tribunais inferiores não deveria ter aplicado esta disposição.

O Tribunal constatou, de fato, que o artigo 31 (2) do Decreto-Lei 198/96 previa duas instâncias distintas de concorrência desleal: uma que consiste na indicação no produto de um nome geográfico diferente do verdadeiro local de origem, independentemente do qualquer referência à qualidade dos produtos originários daquele lugar; o outro consiste na falsa atribuição de um produto de qualidades ligadas a uma dada origem geográfica.

O primeiro, no entender do Tribunal, caiu fora do âmbito do Regulamento 2081/92, uma vez que impedia a utilização de um nome geográfico sobre os produtos originários do exterior da localidade a que o nome se refere, sem qualquer conexão com qualidades e características de um produto; seria, portanto, legitimamente executória perante os tribunais italianos.

No caso em questão, no entanto, os autores não tinham invocá-lo, depois de ter baseado suas reivindicações exclusivamente sobre a alegada violação da denominação geográfica em conexão com as qualidades do produto relacionadas com o seu lugar de origem.

Assim, como já mencionado acima, o Tribunal anulou a decisão da instância inferior, e, ao se pronunciar sobre o mérito do caso, rejeitou todas as alegações dos autores originais.

 

Fonte:
http://www.lexology.com/

Turquia emite normas para tradicional doce Baklava

Primeiro produto turco registrado na lista Comissão Européia das denominações de origem protegidas e indicações geográficas protegidas.

O Instituto de Padrões turco introduziu normas para o doce turco baklava ou, em português, diamante – um dos doces mais populares na Turquia – na quinta-feira, em um comunicado.

De acordo com o novo padrão de baklava, a massa é feita de farinha, sal, água, sendo a menor quantidade de gordura e açúcar branco deve ser usada. Deve ser de cor dourada, tem xarope açucarado quente, que não deve ser difícil ou densa. Cada peça tem uma duração mínima de 35 mm. em tamanho.

O instituto disse que a origem da palavra “baklava” é turco. “Ele é chamado de ‘baklagu, ou baklagi’ no velho turco.”

Em 2013, Gaziantep baklava se tornou o primeiro produto turco registrado na lista da Comissão Européia das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas, uma lista que tem como objetivo promover e proteger os nomes de produtos agrícolas de qualidade.

Gaziantep baklava também se tornou o alimento 16 não União Européia, que recebeu esse status de proteção.

 

Fonte:
http://www.worldbulletin.net/

Cooperativa do PI movimenta R$ 2 milhões com venda de cajuína

A Cooperativa dos Cajucultores do Estado do Piauí, Cajuespi, encerrou 2014 movimentando mais de R$ 2 milhões com a venda de cajuína. A cooperativa possui 120 afiliados em todo o Piauí, distribuídos em 36 cidades. A informação foi divulgada pelo Sebrae. A Cajuespi firmou parceria com uma das maiores redes de supermercados do Piauí, e só em dezembro de 2014 vendeu 12 mil caixas do produto para o grupo. “E a tendência para este ano é aumentar ainda mais as vendas”, afirma o diretor da cooperativa, Lenildo Lima.

Valor agregado

Em maio do ano passado a cajuína piauiense foi registrada como Patrimônio Cultural Brasileiro pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, Iphan. Em setembro, o produto recebeu o selo de Indicação de Procedência, uma das espécies da Indicação Geográfica, IG. O registro reconhece reputação, qualidades e características que estão vinculadas ao local de origem.

A bebida tipicamente piauiense é vendida não só nos mercados do Piauí e Ceará, mas também para outros Estados da federação como é o caso de São Paulo, Brasília, Rio de Janeiro, Bahia e Maranhão.

 

Fonte:
cidadeverde.com

 

Secretaria destina recursos para fortalecimento da Apropampa

As IGs são um importante mecanismo de desenvolvimento regional, que visam assegurar a origem e qualidade dos produtos

A Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo (SDC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) destinou recursos para o fortalecimento da Associação dos Produtores de Carne do Pampa Gaúcho da Campanha Meridional (Apropampa), responsável pela gestão e defesa da indicação geográfica “Pampa Gaúcho da Campanha Meridional”.

A intenção do projeto voltado para a Apropampa, e que será executado em parceria com a Embrapa Pecuária Sul, é fortalecer as condições estruturais, operacionais e promover o associativismo, buscando agregar valor em torno da produção sustentável da carne produzida nesta parte do território gaúcho. A proposta foi construída conjuntamente pelos técnicos da Embrapa, da Associação de produtores e da Superintendência Federal de Agricultura do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina. O projeto visa proporcionar condições para que a Apropama se torne auto-sustentável, cresça em número de associados e possa assumir um papel de protagonista frente à cadeia produtiva da carne bovina na região.
Segundo o secretário de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo, Caio Rocha, as indicações geográficas são um importante mecanismo de desenvolvimento regional, que visam assegurar a origem e qualidade dos produtos, além do conhecimento dos produtores vinculados à área delimitada.

Atualmente, são 48 IGs registradas no Brasil, entre nacionais e estrangeiras, sendo 40 na espécie de Indicação de Procedência (IP) e 8 na espécie Denominação de Origem (DO). O Pampa Gaúcho da Campanha Meridional é a terceira IG brasileira e única IG nas Américas para a carne bovina, tendo seu registro concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) em 2006.

A legislação nacional ( Lei nº 9279/96 – Lei da Propriedade Industrial) prevê dois tipos de indicações geográficas, uma delas a Indicação de Procedência, definida como “o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço”.

O outro tipo é a Denominação de Origem, definido como “o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe  produto ou serviço cujas características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos”.

Fonte:
Assessoria de Comunicação Social – MAPA
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Mapa apoia pedidos de registro de Indicações Geográficas depositados no INPI

Instituto concedeu registro de Indicação de Procedência a um produto e analisa mais doze solicitações

Brasília (22/10/2014) – Nos últimos meses, doze pedidos de Indicação Geográfica (IG) – Denominação de Origem ou Indicação de Procedência – para produtos agropecuários foram depositados no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Dessas solicitações, cinco contaram com o aporte técnico do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), por meio da Coordenadoria de Incentivo à Indicação Geográfica de Produtos Agropecuários, da Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo (CIG/SDC).

Para Beatriz Junqueira, coordenadora da CIG, as ações de incentivo ao uso de indicação geográfica, que são executadas pelas Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SFA), objetivam imprimir competitividade aos produtos agropecuários brasileiros e promover o desenvolvimento rural. “Nesse trabalho são identificadas regiões potenciais para registro, realizados estudos e diagnósticos sobre as cadeias produtivas; além das contribuições técnicas voltadas para a documentação do registro”.

O Mapa também realiza ações de promoção e orientação sobre marcas e indicações geográficas agropecuárias junto a produtores, técnicos, extensionistas e consumidores. Também cabe ao Mapa emitir  o instrumento oficial de delimitação da área geográfica para regiões de produtos agropecuários.

Reconhecimento

No mês de outubro, a aguardente de cana da região de Abaíra, na Bahia, recebeu o registro de Indicação de Procedência. Conhecida como a “cidade da cachaça”, a localidade conta agora com o reconhecimento da sua singularidade, o que lhe confere um diferencial competitivo.

Segundo o secretário Caio Rocha, da SDC, o registro das indicações geográficas contribui para a promoção da região, agregação de valor e comunicação ao mercado quanto aos atributos de qualidade, tipicidade, tradição e patrimônio cultural, já que tais produtos estão “associados a uma história, a uma cultura, a um saber-fazer típico e notório, além de qualidades específicas em virtude de fatores naturais ou humanos”.

A Indicação Geográfica consiste no registro de nomes geográficos que tenham se tornado conhecidos como locais de extração, produção ou fabricação de determinados produtos ou serviços e que os mesmos possuam características que se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico.

Análise

O INPI está analisando pedidos de IG para o vinho de Farroupilha, na serra gaúcha, cujo processo teve apoio técnico da Embrapa Uva e Vinho (Bento Gonçalves/RS); a linguiça de Maracajú (MS); o açafrão de Mara Rosa (GO), café de Mogiana de Pinhal (SP) e oeste da Bahia, além do mel da região do Pantanal (MT/MS), que contaram com o acompanhamento das SFA de suas regiões.

Fonte:
Assessoria de Comunicação Social – MAPA
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